Segunda, 09 de Setembro de 2024
22°C 41°C
Porto Velho, RO
Publicidade

OABRO garante defesa de advogado e Justiça arquiva acusação

Acusação feita pelo MP em desfavor do advogado dava-se no contexto do exercício da profissão.

08/08/2024 às 11h31 Atualizada em 12/08/2024 às 11h40
Por: ETIENE GONÇALVES
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

Sempre atuante em defesa da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) conseguiu na última quinta-feira (1º) um resultado de caráter prático na Justiça. Um advogado que estava sendo acusado de estelionato no exercício da profissão, teve o processo arquivado, após a Ordem intervir no caso e defender a imunidade e prerrogativas da advocacia. O processo foi registrado na 2ª Vara Genérica de Buritis.

O advogado envolvido no processo em questão protocolou um pedido de assistência da OAB/RO. Imediatamente, o presidente da Seccional, Márcio Nogueira, deferiu o pedido e, por meio do procurador-geral Raimisson Miranda, houve o ingresso no caso defendendo a tese de que os fatos atribuídos ao profissional estavam diretamente ligados ao exercício de sua atividade.

“A decisão preserva a essencialidade e a imunidade profissional da advocacia, garantindo que este instrumento primordial de justiça não seja criminalizado”, destacou o Dr. Raimisson.

Após análise do caso, o juiz de Direito, Pedro Sillas Carvalho, reconheceu que não havia provas suficientes para caracterizar o crime de estelionato e determinou o arquivamento do processo. Em sua decisão, o magistrado destacou que não havia dolo por parte do advogado e que o erro cometido foi involuntário.

A intervenção

Márcio Nogueira, ao saber do desfecho do caso, reiterou a importância da intervenção da OAB/RO no caso: “Má fé não se presume. E o exercício da profissão com todas suas prerrogativas deve ser preservado”. Nogueira ainda destacou que a Ordem atua incansavelmente para garantir que o sistema criminal não seja utilizado como meio de embaraçar a liberdade profissional dos advogados.

Sentença

Carvalho, por sua vez, explicou que a decisão de arquivar o processo se baseou na ausência de provas de dolo por parte do advogado citado no processo judicial. “Trago esses julgados, pois o cerne maior é se o Requerido teria agido com dolo. Não há nos autos nenhum tipo ou indício, pelo contrário, o Requerido demonstra com documentos que não tinha conhecimento do óbito de seu ‘cliente’ e quando houve soube da notícia, teria repassado o valor para os herdeiros”, afirmou o magistrado na decisão.

Vigilância

No documento em que a OAB/RO fez sua intervenção, foi destacada a necessidade de apontar específicas violações de suas prerrogativas e/ou das prerrogativas de seu inscrito. Desta feita, a Ordem continua vigilante para evitar ataques à advocacia e a qualquer tentativa de criminalização da atividade profissional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Porto Velho, RO
32°
Tempestade de areia

Mín. 22° Máx. 41°

36° Sensação
1.54km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h12 Nascer do sol
07h13 Pôr do sol
Ter 45° 24°
Qua 46° 23°
Qui 47° 28°
Sex 43° 27°
Sáb 43° 28°
Atualizado às 18h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,59 -0,23%
Euro
R$ 6,18 -0,26%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 338,321,25 +7,29%
Ibovespa
134,737,20 pts 0.12%
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias